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ArtigosGlossário do crédito habitação: todos os termos que precisas de conhecer
Glossário10 de maio de 2026· 8 min de leitura

Glossário do crédito habitação: todos os termos que precisas de conhecer

Da TAEG ao distrate, passando pelo LTV e a FINE — um guia de referência com os termos mais usados no crédito habitação, explicados em linguagem simples.

O processo de contratação de crédito habitação está repleto de siglas e termos técnicos que podem intimidar qualquer pessoa. Este glossário serve como referência para descodificares os documentos, simulações e contratos que o banco te apresenta.

MTICMontante Total Imputado ao Consumidor. A soma de tudo o que vais pagar ao longo do empréstimo: capital, juros, seguros, comissões e encargos. É o melhor indicador para comparar propostas.
TAEGTaxa Anual de Encargos Efetiva Global. Expressa em percentagem anual o custo total do crédito, incluindo juros, comissões e outros encargos obrigatórios. Permite comparar créditos de diferentes bancos.
TANTaxa Anual Nominal. A taxa de juro "pura" do crédito, sem incluir outros encargos. Menos útil para comparação do que a TAEG.
SpreadA margem de lucro do banco, adicionada à Euribor para calcular a taxa de juro final em créditos a taxa variável. É negociável.
EuriborEuro Interbank Offered Rate. A taxa à qual os bancos europeus se emprestam dinheiro entre si. É o indexante dos créditos habitação a taxa variável em Portugal. Os prazos mais comuns são 3 e 6 meses.
FINEFicha de Informação Normalizada Europeia. Documento obrigatório que o banco tem de entregar antes da contratação do crédito. Contém todas as condições do empréstimo, incluindo o MTIC e a TAEG.
LTVLoan-to-Value. Rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel. Um LTV de 80% significa que o banco financia 80% do valor do imóvel e tens de ter os restantes 20% de capital próprio.
DSTIDebt Service-to-Income. Rácio entre o total das prestações mensais de crédito e o rendimento mensal líquido. Desde agosto de 2026, o Banco de Portugal recomenda um limite de 45%, com uma margem reduzida de exceções. Fonte: bportugal.pt/comunicado/banco-de-portugal-reve-recomendacao-macroprudencial-aplicavel-aos-novos-contratos-de
HipotecaGarantia real constituída sobre o imóvel a favor do banco. Enquanto o crédito estiver em dívida, o banco tem direito de se ressarcir através da venda do imóvel em caso de incumprimento.
DistrateCancelamento da hipoteca junto do registo predial, após liquidação total do crédito. Implica normalmente o pagamento de uma comissão ao banco e de emolumentos notariais e de registo.
Portabilidade do créditoTransferência do crédito habitação para outro banco, aproveitando condições mais favoráveis. O banco de origem não pode opor-se e não pode cobrar comissão superior a 0,5% (taxa variável) ou 2% (taxa fixa) do capital transferido.
MoratóriaSuspensão temporária do pagamento das prestações ou da parte do capital, autorizada por lei em situações de dificuldade económica generalizada.
Período de carênciaPeríodo inicial do crédito em que apenas se pagam juros, sem amortização de capital. Reduz a prestação no início mas aumenta o custo total do crédito.
Reembolso antecipadoPagamento parcial ou total do capital em dívida antes do prazo contratual. Sujeito a penalização máxima de 0,5% (taxa variável) ou 2% (taxa fixa) do valor reembolsado.
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